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Legislação > Resolução PGE nº 3080 DE 01 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO PGE nº 3392 DE 30 JULHO DE 2013

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DA PROCURADORA GERAL
RESOLUÇÃO PGE nº 3392 DE 30 JULHO DE 2013


Prorroga por uma última vez, até 31.10.2013, o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com créditos de precatórios expedidos, conforme Lei nº 6.136/2011.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais que ainda subsistem para que, até o dia 31 de julho do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito de precatório contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31.10.2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012.

Art. 2º - Findo o prazo previsto no artigo anterior, será indeferido o pedido de compensação que ainda não tiver sido regularizado com a certidão do TJRJ indicando o respectivo Requerente como titular do crédito do precatório.

Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo será assegurado ao Requerente do pedido de compensação, conforme previsto no art. 29, caput, da Resolução PGE nº 3080/2012, a faculdade de, em 15 (quinze) dias, optar pelo pagamento à vista ou parcelamento do valor do débito que pretendeu compensar com o precatório, ou ainda, no mesmo prazo e por uma última vez, oferecer outro precatório à compensação, já devidamente instruído com a certidão do TJRJ apontando-o como titular do crédito contra a Fazenda Pública.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2013

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado


 

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