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Prorroga por uma última vez, até 31.10.2013, o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com créditos de precatórios expedidos, conforme Lei nº 6.136/2011.
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A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais que ainda subsistem para que, até o dia 31 de julho do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito de precatório contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31.10.2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012.
Art. 2º - Findo o prazo previsto no artigo anterior, será indeferido o pedido de compensação que ainda não tiver sido regularizado com a certidão do TJRJ indicando o respectivo Requerente como titular do crédito do precatório.
Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo será assegurado ao Requerente do pedido de compensação, conforme previsto no art. 29, caput, da Resolução PGE nº 3080/2012, a faculdade de, em 15 (quinze) dias, optar pelo pagamento à vista ou parcelamento do valor do débito que pretendeu compensar com o precatório, ou ainda, no mesmo prazo e por uma última vez, oferecer outro precatório à compensação, já devidamente instruído com a certidão do TJRJ apontando-o como titular do crédito contra a Fazenda Pública.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2013
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
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