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Altera o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com créditos de precatórios expedidos, conforme Lei nº 6.136/2011. |
A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais para que, até o próximo dia 30 de setembro, estejam regularizadas as cessões de precatórios - inviabilizando assim que, até aquela data, as certidões a serem expedidas pelo TJRJ já indiquem, como titulares do crédito contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação;
RESOLVE:
Art. 1º - O § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 - ... ...
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior o exame do pedido de compensação ficará sobrestado até que o Requerente apresente certidão do Tribunal competente confirmando que é ele, Requerente, o titular derivado do precatório. Se a certidão a que se refere este Parágrafo não vier a ser juntada até o final do 6º (sexto) mês seguinte ao final do prazo para a formalização do Requerimento de Compensação de Precatório, será observado o disposto no Artigo 23, Parágrafo Único, desta Resolução, caso o contribuinte não exerça a faculdade prevista em seu Artigo 29, caput.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
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