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Esta Procuradoria é responsável pela administração dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa.


Legislação > Resolução PGE nº 3080 DE 01 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO PGE nº 3218/2012

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DA PROCURADORA GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 3218, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012


Altera o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com créditos de precatórios expedidos, conforme Lei nº 6.136/2011.

A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais para que, até o próximo dia 30 de setembro, estejam regularizadas as cessões de precatórios - inviabilizando assim que, até aquela data, as certidões a serem expedidas pelo TJRJ já indiquem, como titulares do crédito contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação;

RESOLVE:

Art. 1º - O § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 21 - ...
      ...
      § 2º - Na hipótese do parágrafo anterior o exame do pedido de compensação ficará sobrestado até que o Requerente apresente certidão do Tribunal competente confirmando que é ele, Requerente, o titular derivado do precatório. Se a certidão a que se refere este Parágrafo não vier a ser juntada até o final do 6º (sexto) mês seguinte ao final do prazo para a formalização do Requerimento de Compensação de Precatório, será observado o disposto no Artigo 23, Parágrafo Único, desta Resolução, caso o contribuinte não exerça a faculdade prevista em seu Artigo 29, caput.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado


 

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