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Legislação > Resolução PGE nº 3080 DE 01 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO PGE Nº 3279 DE 24 DE JANEIRO DE 2013

(Publicada no D.O. de 28 de janeiro de 2013).

PRORROGA ATÉ 30.04.2013 O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO PGE Nº 3080, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, INTRODUZIDO PELA RESOLUÇÃO PGE Nº 3129, DE 17 DE ABRIL DE 2012, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS EXPEDIDOS, CONFORME LEI Nº 6.136/2011.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as dificuldades operacionais que ainda subsistem para a que, até o dia 31 de janeiro do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação;

RESOLVE:
Art. 1º
- Fica prorrogado até 30.04.2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2013

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado


 

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