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Esta Procuradoria é responsável pela administração dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa.



Dúvidas e Esclarecimentos

Dúvidas e Esclarecimentos

Se as respostas abaixo não foram suficientes para o esclarecimento, entre em contato conosco.

1 – É possível antecipar a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal?

R: Não, uma vez que existe todo um procedimento administrativo e um processamento técnico a serem seguidos.

2 – É possível trazer a procuração na data de entrega da Certidão de Regularidade Fiscal?

R: Não. A procuração faz parte dos documentos obrigatórios para instruir o pedido da certidão quando este não for feito pela INTERNET.

3 – Como é fornecida isenção para Taxa de Incêndio?

R: A isenção só pode ser concedida pelo Corpo de Bombeiros, desde que o pedido se enquadre nos parâmetros legais. FUNESBOM

4 – É possível obter cópia do processo administrativo?

R: Sim, desde que seja feito requerimento e o pedido deferido pelo Procurador.

5 – Onde posso obter mais informações referentes a processos administrativos originários de outras repartições?

R: Através de consulta ao sítio do PRODERJ (andamento do processo) ou nas Repartições originárias dos processos.

6 – Em quanto tempo obtenho resposta do pedido de cancelamento de débito?

R: Não há prazo pré-determinado, depende da tramitação processual necessária à sua análise. O requerente receberá uma correspondência para comparecer à Procuradoria toda vez que se fizer necessário tomar ciência, anexar documentação ou conhecer do despacho do Procurador.

7 – Quero requerer um cancelamento de débito. Qual a documentação necessária?

R: É necessário embasamento para o pedido, pois pedidos sem fundamentos ou sem documentação adequada não serão aceitos. Procure trazer todos os documentos possíveis que comprovem o pagamento do débito, ou que seja seu ou ainda que esteja sendo cobrado de forma errada.

8 – O que é necessário para se ter vista de um processo que esteja na Procuradoria de Dívida Ativa?

R: É preciso protocolar um requerimento e aguardar o pedido deferido pelo Procurador. Se o requerente não for parte no processo administrativo, é necessário que tenha uma procuração com poderes para representar a parte.

9 – Quero anexar uma petição em um processo que se encontra na Procuradoria da Dívida Ativa, como proceder?

R: O interessado deve comparecer ao protocolo, munido dos documentos necessários, e requerer a anexação. Quando houver resposta ao pedido, o requerente receberá correspondência para tomar ciência da decisão.





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