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Legislação > Resolução PGE nº 3080 DE 01 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO PGE nº 3.106/2012

 

Procuradoria Geral do Estado
www.pge.rj.gov.br


ATO DA PROCURADORA GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 3106 DE 14 DE MARÇO DE 2012 ESTABELECE ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DA DIRF REFERENTE ÀS COMPENSAÇÕES FEITAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO PGE Nº 3.080, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na art. 11, caput e parágrafos, do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que instituiu a obrigatoriedade de comunicação à Receita Federal dos valores retidos a título de IR-Fonte,

RESOLVE:

Art. 1º - A PGE, tão logo encerrado o procedimento previsto no Capítulo IV da Resolução PGE nº 3.080, de 1º de fevereiro de 2012, deverá encaminhar ao órgão competente os dados necessários ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo a informação do IR-Fonte retido em nome daquele, titular originário ou derivado, que oferecer o precatório em compensação com crédito inscrito em dívida ativa.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2012

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado


 

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