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Prorroga até 31/01/2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do Art. 21 da Resolução PGE Nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela resolução Nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com créditos de precatórios expeditos, conforme Lei Nº 6.136/2011.
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A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais que ainda subsistem para a que, até o dia 30 de novembro do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31.01.2013 o prazo da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução nº 3129, de 17 de abril de 2012.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2012
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
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