PROCEDIMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO ICMS nº 128/2013
- INFORMAÇÕES GERAIS -
Endereços das Regionais
Quais débitos estão englobados?
• Neste programa, somente débitos inscritos em Dívida Ativa relacionados com o ICM e o ICMS..
• Débitos não inscritos poderão ser incluídos, mas o seu pagamento ou parcelamento deverá ser requerido diretamente na Secretaria de Estado de Fazenda (Inspetoria Regional correspondente). Em caso de discussão administrativa, deverá haver a desistência da impugnação ou recurso para adesão.
• Prazo para requerer a fruição dos benefícios na Procuradoria do Estado: 01/08/2014 a 30/11/2014.
Quais as reduções aplicadas?
75% (setenta e cinco por cento) de redução das multas (punitivas e moratórias) e 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais, para pagamento em cota única, conforme artigo 5º, I do Decreto Estadual nº 44.780/2014;
50% (cinquenta por cento) de redução das multas (punitivas e moratórias) e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais, para pagamento parcelado.
Como Pagar?
a) À vista
• DARJ será emitido pelo site (http://www.dividaativa.rj.gov.br) ou nos locais de atendimento (Capital - Rua do Carmo nº 27, Centro/RJ, ou nas Procuradorias Regionais);
• Verificar sempre se no documento impresso constam as reduções do programa;
• Não gerar documentos de arrecadação apenas para fins de consulta. Para este fim, entrar no menu de consulta disponível no próprio site.
• Débitos com parcelamento cancelado de outras leis de benefícios podem participar, mas apenas com pagamento à vista.
b) Parcelamento
• Número máximo de parcelas: 120
• Valores mínimos da parcela: R$ 165,57 pessoa física e R$ 1.146,29 pessoa jurídica.
• Juros incidentes nas parcelas: 0,672% para liquidação em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 0,853% para liquidação de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas; 1,080% (um inteiro e oitenta milésimos por cento) para liquidação de 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) parcelas.
• Parcelamento de pessoa jurídica com assunção de dívida por pessoa física continua observando limites de pessoa jurídica.
• Quem já está em parcelamento pode entrar neste REFIS? À exceção dos créditos decorrentes de benefícios da Lei 5647/10, com parcelamento em curso ou não, todos os demais podem sim entrar no programa, mas o parcelamento em curso será considerado CANCELADO, e o saldo calculado na forma do Código Tributário Estadual. Assim, recomenda-se que o contribuinte avalie se as novas reduções compensam ou não.
• Faça a conta antes de cancelar o parcelamento em curso, principalmente se o parcelamento reunir certidões de dívida que entram no programa e outras não. (Lembre-se: conforme artigo 1º do Decreto Estadual nº 44.780/2014, só entram no programa os débitos tributários de ICM e ICMS com data de vencimento original até 31 de julho de 2014, sendo esta a mesma data se o débito for exclusivamente de multas relacionadas a estes impostos).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PARCELAR
Pessoa Física
• Cópia da Identidade e CPF
• Comprovante de Residência
• DARJ da 1ª parcela paga
• Cópia da petição de desistência de recurso, embargos, exceção ou ação, quando houver
• Formulário Preenchido das certidões que irá incluir no parcelamento
• Quando for procuração: cópia da Identidade e CPF do procurador
Pessoa Jurídica
• Prova de que o signatário é representante legal do devedor
• Cópia do Contrato Social e alterações, ou última alteração consolidada
• Cópia da inscrição estadual
• Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ)
• Comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica
• DARJ da 1ª parcela paga • Cópia da petição de desistência de recurso, embargos, exceção ou ação
• Formulário Preenchido das certidões que irá incluir no parcelamento
• Quando for procuração: cópia da ID e CPF do procurador com poderes para confessar, cancelar parcelamento e realizar parcelamento.
c) Parcelamento com a utilização de saldos credores de ICMS
• Créditos inscritos em Dívida que preenchem os requisitos do Convênio com saldos credores acumulados do ICMS do próprio estabelecimento;
• Limitado a 50% do valor da dívida já com as reduções previstas para pagamento à vista;
• A diferença de 50% ou mais deverá ser paga no prazo de 5 dias da formalização do pedido, em cota única ou parcelado. Caso haja opção pelo parcelamento, no mínimo 20% do valor a ser parcelado deverá ser pago na 1ª parcela;
• Antes de apresentação do pedido de utilização na PGE, o contribuinte deverá comparecer à SEFAZ para apresentar o pedido de legitimação dos créditos que pretende compensar, observando os mesmos prazos previstos no Decreto Estadual nº 44.780/2014, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 44.466/2014 , ou seja, a data limite de 30/09/2014;
• Vedada a utilização de depósitos judiciais, e as garantias já existentes em execuções em curso somente serão liberadas após a regularização.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPENSAR
• Renúncia de questionamentos acerca do principal ou acessórios relativos ao crédito de precatório utilizado na compensação;
• Prova de que o signatário é representante legal do devedor;
• Cópia do Contrato Social e alterações, ou última alteração consolidada;
• Cópia da inscrição estadual e do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), ou Identidade e CPF, se pessoa física o Requerente;
• Comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica; inclusive do representante legal, ou de residência, se pessoa física;
• DARJ do pagamento da diferença à vista ou DARJ do pagamento da primeira parcela do parcelamento da diferença
• Cópia da petição de desistência de recurso, embargos, exceção ou ação de cada débito que pretende compensar;
• Formulário Preenchido das certidões que irá incluir;
• ANEXO VIII da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014 preenchido;
• Quando for procuração: cópia da Identidade e CPF do procurador;
• Comprovante de formalização junto à SEFAZ do pedido de legitimação de saldos credores (protocolo ou número do processo administrativo, e documentação que permita verificar o valor indicado pelo contribuinte no ANEXO VIII da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014).
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