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Esta Procuradoria é responsável pela administração dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa.






Taxa de Incêndio

1) Quem deseja pagar à vista, dentro do prazo estabelecido na carta enviada pela Procuradoria da Dívida Ativa, basta comparecer a uma agência do Banco Bradesco.

2) O endereço para comparecimento dos que desejem parcelar o pagamento dos débitos, na capital, é Rua do Carmo, nº 27 – Térreo, no horário de 10:00h às 16:00h.

3) O parcelamento das dívidas de valor entre 001 a 999 UFIR's, pode se dar em até três vezes e os débitos cujo valor esteja entre 1000 e 5000 UFIR's, poderão ser parcelados em até cinco vezes.

4) O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 50 UFIR'S.

5) Documentos Necessários para pedir parcelamento.

6) Caso o devedor tenha ficado sabendo do débito ao receber a cobrança da Taxa de Incêndio do ano corrente e queira parcelar tal débito, basta comparecer a um dos endereços constantes do item 02 acima trazendo, além dos documentos listados no item 04(exceto a carta de cobrança),o boleto da Taxa de Incêndio ou o carnê do IPTU do imóvel.

7) A emissão do boleto de pagamento à vista pode ser feita diretamente do sítio da Dívida Ativa ou do FUNESBOM.

8) A isenção da Taxa de Incêndio é deferida pelo Corpo de Bombeiros. Os pedidos de isenção devem ser feitos diretamente nos quartéis do Corpo de Bombeiros (maiores informações no site do FUNESBOM.

 
 
 

 

 



 

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