1) Quem deseja pagar à vista, dentro do prazo estabelecido na carta enviada pela Procuradoria da Dívida Ativa, basta comparecer a uma agência do Banco Bradesco.
2) O endereço para comparecimento dos que desejem parcelar o pagamento dos débitos, na capital, é
Rua do Carmo, nº 27 – Térreo, no horário de 10:00h às 16:00h.
3) O parcelamento das dívidas de valor entre
001 a 999 UFIR's, pode se dar em até três vezes e os débitos cujo valor esteja entre
1000 e 5000 UFIR's, poderão ser parcelados em até cinco vezes.
4) O valor mínimo de cada parcela
não pode ser inferior a 50 UFIR'S.
5) Documentos Necessários para pedir parcelamento.
6) Caso o devedor tenha ficado sabendo do débito ao receber a cobrança da Taxa de Incêndio do ano corrente e queira parcelar tal débito, basta comparecer a um dos endereços constantes do item 02 acima trazendo, além dos documentos listados no item 04(exceto a carta de cobrança),o boleto da Taxa de Incêndio ou o carnê do IPTU do imóvel.
7) A emissão do boleto de pagamento à vista pode ser feita diretamente do sítio da Dívida Ativa ou do
FUNESBOM.
8) A isenção da Taxa de Incêndio é deferida pelo Corpo de Bombeiros. Os pedidos de isenção devem ser feitos diretamente nos quartéis do Corpo de Bombeiros (maiores informações no site do
FUNESBOM.