Pessoas físicas ou jurídicas deverão formalizar o pedido através sítio da Procuradoria da Dívida na Internet ou na unidade da Procuradoria Geral do Estado no período de 13 de Outubro de 2009 até 30 de Novembro de 2009. Apos este período somente no sitio da Dívida Ativa.
O solicitante poderá acompanhar o andamento do pedido, feito pela INTERNET, no sitio da Procuradoria da Divida Ativa.
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