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Esta Procuradoria é responsável pela administração dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa.




Informações Gerais

Programa Recupera RJ - IPVA

O que é?

É um programa de benefício fiscal instituído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei Estadual nº. 7.158/2015, que facilita o pagamento dos valores devidos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pelos cidadãos e empresas, oferecendo exclusão de juros e multas, bem como permite o parcelamento em até 7 (vezes) vezes, devendo o total estar quitado até 30.12.2016.

 

Quais os débitos que serão abrangidos por esses benefícios?

- Débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que estejam em cobrança pela Secretaria de Estado de Fazenda ou já inscritos em Dívida Ativa.

- Não será permitido o pagamento parcial de débitos compreendidos em um mesmo lançamento, nota de débito ou inscrição em Dívida Ativa.

 

Quem tem direito aos descontos e à facilidade de pagamento?

O direito ao desconto e ao parcelamento é dado aos devedores de IPVA ao Estado do Rio de Janeiro, pessoas física ou jurídica, que tenham débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

O cidadão ou a empresa que tenha tido um parcelamento cancelado, ou que se encontre com parcelamento atualmente em curso, poderá usufruir dos benefícios instituídos pelo programa, nos termos do que dispõe a legislação que o regula.

 

Qual o valor do desconto dado?

O desconto é de 100% (cem por cento) nos juros e nas multas, seja no pagamento à vista ou parcelado.

 

Como o cidadão ou a empresa deve proceder para obter o benefício?

Para obter os benefícios, o cidadão ou a empresa deve procurar a repartição competente e dar entrada no seu requerimento. No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, qualquer que seja a sua natureza, o contribuinte deverá procurar um dos postos de atendimento da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para o pagamento à vista ou parcelado, ou acessar o site www.dividaativa.rj.gov.br, para pagamento à vista do débito.

 

Qual o prazo que tenho para usufruir desses benefícios?

O cidadão ou empresa que pretender regularizar seus débitos se valendo dos benefícios acima deverá procurar uma das repartições competentes até o dia 31.10.2016.

 

Quais são as consequências de não regularizar a minha situação até o fim do período do benefício?

Além da perda da possibilidade de pagar seus débitos com os benefícios acima descritos, o cidadão ou a empresa corre o risco de sofrer o protesto do débito - com restrição de crédito junto a instituições financeiras – e/ou de responder a um processo judicial de execução fiscal.



 

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