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Esta Procuradoria é responsável pela administração dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa.



PROCEDIMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 6.136/2011

- INFORMAÇÕES GERAIS -

Endereços das Regionais

Quais débitos estão englobados?

• Neste programa, somente débitos inscritos em Dívida Ativa.

• Débitos não inscritos poderão ser incluídos, se requerida a inscrição até 30/04/2012 diretamente no órgão de origem. Em caso de discussão administrativa, deverá haver a desistência da impugnação ou recurso para que haja a inscrição.

• Prazo para requerer a fruição dos benefícios na Procuradoria do Estado: 31/05/2012.

Quais as reduções aplicadas?

50% de redução dos juros e exclusão integral das multas para todas as modalidades de pagamento.

Quando a inscrição se referir exclusivamente a multa (Ex: multas ambientais, multa CBMERJ, multa TCE, etc.), haverá 70% de redução do valor da multa e 50% de redução dos juros.

Atenção: como o valor mínimo de inscrição em Dívida Ativa é de 300UFIR-RJ (atualmente, R$ 682,56), só é possível requerer nos órgãos a inscrição de valores acima deste limite.

Como Pagar?

a) À vista

• Boletos serão emitidos pelo site (http://www.dividaativa.rj.gov.br) ou nos locais de atendimento (Capial - Rua do Carmo 27, Centro/RJ ou nas Procuradorias Regionais);

• Verificar sempre se o documento impresso está com os descontos da Lei;

• Não gerar documentos de arrecadação apenas para fins de consulta. Entrar no menu de consulta do site.

b) Parcelamento

• Número máximo de parcelas: 18

• Valores mínimos da parcela: R$100,00 pessoa física e R$$200,00 pessoa jurídica;

• Parcelamento de pessoa jurídica com assunção de dívida por pessoa física continua observando limites de pessoa jurídica.

• Quem já está em parcelamento pode entrar neste REFIS? Sim, mas o parcelamento em curso será considerado CANCELADO, e calculado na forma do Código Tributário Estadual. O contribuinte deverá avaliar se o desconto compensa ou não. Faça a conta antes de cancelar o parcelamento em curso.

• O limite de parcelas é de 18, quem está em dia com outros parcelamentos deverá verificar que haverá desconto, mas redução no número de parcelas.

• Neste programa, diferentemente dos demais parcelamentos, o parcelamento será cancelado se houver inadimplemento de uma ÚNICA parcela. Inadimplemento maior que 30 dias gerará cancelamento, então verifique as condições do seu parcelamento atual.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PARCELAR

Pessoa Física

• Cópia da Identidade e CPF

• Comprovante de Residência • DARJ da 1ª parcela paga

• Cópia da petição de desistência de recurso, embargos, exceção ou ação, quando houver

• Formulário Preenchido das certidões que irá incluir no parcelamento

• Quando for procuração: cópia da Identidade e CPF do procurador

Pessoa Jurídica

• Prova de que o signatário é representante legal do devedor

• Cópia do Contrato Social e alterações, ou última alteração consolidada

• Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ)

• Comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica

• DARJ da 1ª parcela paga

• Cópia da petição de desistência de recurso, embargos, exceção ou ação

• Formulário Preenchido das certidões que irá incluir no parcelamento

• Quando for procuração: cópia da ID e CPF do procurador com poderes para confessar, cancelar parcelamento e realizar parcelamento.

c) Compensação

• Créditos inscritos em Dívida que preenchem os requisitos da Lei com precatórios judiciais em desfavor do Estado;

• Limitado a 95% do valor da dívida já com as reduções de 50% dos juros e exclusão das multas;

• A diferença de 5% ou mais deverá ser paga ao final, no prazo de 5 dias, não sendo admitido desta vez o parcelamento da diferença;

• Somente serão processados na Capital;

• Vedada a utilização de depósitos judiciais, que podem ser levantados ao final

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPENSAR

• Certidão expedida pelo Tribunal competente, atestando: i) a titularidade e exigibilidade do crédito decorrente do precatório; ii), o valor atualizado em moeda do crédito do requerente para 2012; iii) incidência ou não do IR;

• Renúncia de questionamentos acerca do principal ou acessórios relativos ao crédito de precatório utilizado na compensação;

• Prova de que o signatário é representante legal do devedor;

• Cópia do Contrato Social e alterações, ou última alteração consolidada;

• Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), ou Identidade e CPF, se pessoa física o Requerente;

• Comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica; inclusive do representante legal, ou de residência, se pessoa física;

• DARJ honorários;

• Cópia da petição de desistência de recurso, embargos, exceção ou ação de cada débito que pretende compensar;

• Formulário Preenchido das certidões que irá incluir;

• Quando for procuração: cópia da Identidade e CPF do procurador;

• Comprovação da condição de isento do Imposto de Renda do titular originário do crédito de precatório, se for o caso, inclusive se o requerente for titular derivado.

 



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